Também ligado com a questão da
invalidade do procedimento, julgo interessante deixar aqui uma questão acerca
da qual consultei o Prof. Vasco Pereira da Silva. Tenho conhecimento de um caso
de uma senhora que, recentemente, tentou renovar o seu cartão de cidadão. No
entanto, tal foi-lhe recusado, porque esta senhora, segundo a funcionária
administrativa que a atendeu, não assinava correctamente o seu próprio nome, de
acordo com o que constava no assento de nascimento. Ora, esta senhora, de nome
Ascensão, sempre assinou com “s”, quando no assento constava “Ascenção”, com “ç”.
O problema traduz-se no seguinte: agora, depois de casada, com filhos (tendo, portanto, registado os filhos), tendo já
feito inúmeros Bilhetes de Identidade e outros documentos de identificação ao
longo da vida, tendo desempenhado funções públicas, tendo concorrido para
diversos cargos públicos, sempre com o nome “Ascensão”, a senhora vê-se
obrigada a alterar todos esses documentos – nas palavras da funcionária que a
atendeu. De facto, se o nome que consta do assento não corresponde ao nome que
consta dos documentos de identificação, estamos na presença de uma ilegalidade.
Ora, durante anos a Administração aceitou isto sem levantar qualquer problema.
Quando perguntei ao Sr. Prof, o
que me respondeu foi que, de facto, estas ilegalidades produziram efeitos na
prática, pelo que a Sra. não terá de alterar os restantes documentos. O que lhe
resta fazer é impugnar o assento de nascimento, visto que corresponde a um
vício da formação da vontade da Administração: os pais da referida senhora
pretendiam o nome “Ascensão”, mas a funcionária do registo registou “Ascenção”.
Maria Madalena Narciso
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